Norma
16/11/2023
#22747

Ofício-Circular nº 9/2023/CVM/SIN

Estabelece nova dinâmica operacional para investidores não residentes dispensados de registro na CVM conforme Resolução CVM nº 13.

16/11/2023

 Nova dinâmica operacional para os investidores não residentes dispensados de registro na CVM nos termos da Resolução CVM nº 13

Perguntas e respostas

O que prevê o artigo 2º, Parágrafo único, da Resolução CVM nº 13?
O artigo 2º, Parágrafo único, da Resolução CVM nº 13 prevê que os representantes de investidores não residentes enviem um rol de informações que permitam a obtenção de CPF e de um código operacional para esses investidores, até que as infraestruturas de mercado se adaptem para não mais necessitar desse código.
O que devem fazer os investidores não residentes com código operacional obtido nos termos do Ofício Circular nº 3/2022/CVM/SIN?
Esses investidores devem aderir à nova sistemática, cancelando a inclusão anterior e realizando nova inclusão na conta fictícia 000000, para evitar a obrigação de pagar taxa de fiscalização e cumprir outras exigências regulamentares.
Qual é o fluxo para cadastramento de registro de investidor não residente pessoa natural sem 'Código CVM'?
O fluxo é: (i) na Tela 1, selecionar 'Incluir registro de Portfólio no País'; (ii) na Tela 2, não preencher o campo 'Código CVM'; (iii) informar o CPF no campo 'Titular'; e (iv) preencher os demais campos conforme o Manual do RDE-Portfólio.
O que acontece se um investidor não residente pessoa natural for incluído em uma conta coletiva real?
Se um investidor não residente pessoa natural for incluído em uma conta coletiva real, a CVM interpretará que ele optou por não gozar da dispensa de registro e, portanto, estará sujeito a taxa de fiscalização e outras obrigações regulamentares.
O que acontece se o campo 'Código CVM' for preenchido para um investidor não residente pessoa natural no registro de RDE?
Se o campo 'Código CVM' for preenchido, isso gerará uma crítica impeditiva de registro do contrato de câmbio no sistema do Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular nº 9/2023/CVM/SIN?
O objetivo do Ofício-Circular nº 9/2023/CVM/SIN é apresentar esclarecimentos sobre alterações nos sistemas da CVM relativas ao processo operacional previsto no artigo 2º, Parágrafo único, da Resolução CVM nº 13, para investidores não residentes dispensados de registro na CVM.
O que deve ser informado no campo 'Titular' do sistema do Banco Central do Brasil para registro de RDE?
No campo 'Titular' deve ser informado o CPF ou CNPJ do investidor não residente a quem se refere o ingresso de recursos e seu respectivo contrato de câmbio.
Como o SIE-WEB1 permite obter o código operacional fictício para investidores não residentes?
O SIE-WEB1 permite que o código operacional fictício seja obtido vinculando o investidor a uma conta fictícia de código 000000, denominada 'Conta coletiva para simples cadastro de INR pessoa física'.
Qual é o objetivo da nova dinâmica operacional para investidores não residentes?
O objetivo é evidenciar que o código operacional não corresponde mais a nenhum tipo de registro da CVM para investidores não residentes pessoas naturais, que não dependem mais de registro ou autorização da Autarquia para operar.
Como é definido o código operacional completo para investidores não residentes pessoas naturais?
O código operacional completo é definido pela taxionomia RRRRR.000000.INRINR-1.1, onde 'RRRRR' é o código do representante de investidores não residentes e 'INRINR' é o código individual do investidor obtido após o cadastramento inicial.

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