O Ofício-Circular nº 1/2024 da CVM fornece orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a realização de assembleias e a distribuição de rendimentos, conforme o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175.
Assembleias: O administrador do FII deve disponibilizar todas as informações e documentos necessários ao exercício do direito de voto simultaneamente, conforme o art. 14 do AN III à RCVM 175. Em caso de prorrogação do prazo para manifestação dos cotistas, uma nova carta consulta deve ser enviada pelo sistema Fundos.Net, mantendo a ordem do dia e comunicando ao mercado a nova data. Os votos recebidos até a comunicação sobre prorrogação devem ser mantidos. Se houver alteração na ordem do dia, uma nova convocação deve ser realizada, desconsiderando votos já recebidos.
Distribuição de Rendimentos: As notas explicativas das demonstrações financeiras devem incluir: (i) memória de cálculo dos lucros auferidos, (ii) rendimentos declarados, (iii) rendimentos efetivamente pagos, (iv) rendimentos a distribuir e (v) percentual dos rendimentos declarados sobre o lucro auferido. As informações devem seguir os Ofícios Circulares CVM/SIN/SNC/N° 01/2014 e CVM/SIN/SNC/N° 01/2015 e o modelo do Informe Trimestral da RCVM 175.
Para esclarecimentos adicionais, contatar a Gerência de Supervisão de Securitização 1 pelo e-mail [email protected].