Norma
31/03/2025

Resolução CVM 227

Altera regras para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas.

A Resolução CVM nº 227 altera a Resolução CVM nº 193, visando a regulamentação da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas.

Entre as principais mudanças estão:

  • Adoção voluntária das normas de divulgação financeira relacionadas à sustentabilidade emitidas pelo ISSB, até que o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) conclua a internalização dessas normas. A declaração dessa opção deve ser feita por meio de comunicado ao mercado, até 31 de dezembro de 2024, para exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024, e até 31 de dezembro de 2025, para exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2025.

  • Estabelecimento da obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras de sustentabilidade, baseado nas normas do CBPS, aprovadas pela CVM, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.

  • Para a adoção voluntária, é exigida uma declaração explícita e sem reservas de aderência às normas emitidas pelo CBPS e ISSB.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025.