Norma
23/01/2026
#67

Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SMI

Orienta administradoras de mercados organizados sobre novo sistema para atualizações cadastrais e declarações eletrônicas.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Perguntas e respostas

Como verificar a autenticidade do Ofício-Circular nº 1/2026?
A verificação pode ser feita em sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, inserindo o Código Verificador 2568068 e o Código CRC E92619C5.
Qual é o prazo para envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC) em 2026?
A DEC deve ser transmitida até 31 de março de 2026.
Para quais finalidades adicionais o novo sistema da CVM deve ser usado pelas EAMO?
Além de informar alterações cadastrais, o sistema deve ser utilizado para o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC).
A quem recorrer para esclarecer dúvidas sobre solicitações de autorização de EAMO?
As questões devem ser dirigidas à Gerência de Infraestruturas e Mercados Organizados (GIMOR), por meio do endereço [email protected].
Que norma trata dos dados cadastrais exigidos das EAMO e da DEC?
A Resolução CVM 234 estabelece os dados cadastrais que devem ser mantidos atualizados e prevê a obrigação de envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC).
O que é o novo sistema de gestão da CVM mencionado no Ofício-Circular nº 1/2026?
Trata-se de um módulo eletrônico, integrado ao CVMWeb, destinado a concentrar a gestão de autorizações e de dados cadastrais das instituições supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários. Ele passou a operar para as Entidades Administradoras de Mercados Organizados (EAMO) em janeiro de 2026.
O novo sistema da CVM será estendido a outros participantes além das EAMO?
Sim. A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) informou que o sistema será disponibilizado futuramente a outros participantes por ela supervisionados, mediante comunicação específica.
Quem deve utilizar o novo sistema da CVM para atualizar cadastros a partir de janeiro de 2026?
As Entidades Administradoras de Mercados Organizados (EAMO) supervisionadas pela CVM, por meio de seus diretores responsáveis ou funcionários a quem tenha sido delegada essa permissão.
Qual documento oficial anunciou o uso do novo sistema para EAMO em 2026?
O anúncio foi feito por meio do Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SMI, emitido em 20 de janeiro de 2026.
Como acessar o módulo de atualização cadastral para EAMO dentro do CVMWeb?
O usuário deve entrar no endereço cvmweb.cvm.gov.br, selecionar a função "Atualização Cadastral" e, em seguida, a opção "Gestão de Intermediários - Administradoras de Mercados Organizados".
A quem recorrer em caso de dificuldades com a atualização cadastral ou envio da DEC?
As dúvidas devem ser encaminhadas à Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI-2), pelo e-mail [email protected].
Como iniciar um pedido de autorização para funcionamento de uma Entidade Administradora de Mercado Organizado?
O interessado deve acessar o CVMWeb, escolher a opção "Gestão de Intermediários (Solicitar Registro)", preencher os dados básicos da instituição e anexar a documentação exigida pela Resolução CVM 135.
Qual é a finalidade da Resolução CVM 135 no processo de registro de EAMO?
A Resolução CVM 135 lista a documentação e os requisitos que devem ser apresentados quando se solicita autorização para o funcionamento de uma Entidade Administradora de Mercado Organizado.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.