Vigente Impacto Médio Norma
10/07/2026
#279745

Ofício Circular CVM/SEP 04/26

Ofício Circular CVM/SEP orienta entidades administradoras de mercados organizados sobre procedimentos para pedidos de migração de registro de companhia aberta para companhia de menor porte.

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Perguntas e respostas

Quais requisitos devem ser verificados pela entidade administradora no pedido de migração?
  • Receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, apurada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.
  • Anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação.
O que ocorre quando os requisitos da migração são confirmados?
Confirmados os requisitos, os sistemas da CVM são atualizados e a autarquia comunica a migração ao emissor, com cópia à entidade administradora responsável pela listagem.
A quem se aplica a orientação do Ofício Circular CVM/SEP nº 4/2026?
A orientação é dirigida às entidades administradoras de mercados organizados que analisam pedidos de migração de companhias abertas para a condição de companhia de menor porte.
O ofício altera o regime da companhia de menor porte?
Não. O ofício não redesenha o regime de companhia de menor porte nem substitui a Resolução CVM nº 232/25. Ele detalha a interação operacional entre entidade administradora, companhia e CVM para processamento da alteração cadastral do registro.
Qual é o objetivo do Ofício Circular CVM/SEP nº 4/2026?
O ofício orienta entidades administradoras de mercados organizados sobre o fluxo operacional para tratar pedidos de migração de companhia aberta para a condição de companhia de menor porte, no regime da Resolução CVM nº 232/25.
O que a entidade administradora deve fazer após deferir o pedido de migração?
Após deferir o pedido, a entidade administradora deve encaminhar comunicação à CVM, por meio do Protocolo Digital, endereçada à Superintendência de Relações com Empresas, solicitando a migração do registro.
O que a CVM pode fazer se houver dúvida sobre os requisitos da migração?
Se o critério de receita não estiver verificado ou houver dúvida quanto à anuência dos titulares, a gerência responsável pelo acompanhamento da companhia enviará ofício à entidade administradora solicitando esclarecimentos.
Quais informações devem constar na comunicação enviada à CVM?
A comunicação deve indicar os documentos analisados para a migração e informar as associações no Sistema Empresas.Net, incluindo categoria, tipo, espécie, número da versão e data de entrega.Essas informações devem abranger as demonstrações financeiras anuais usadas para comprovar o enquadramento como companhia de menor porte e as atas de assembleias de acionistas e/ou debenturistas em que tenha sido obtida a anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação.
Quais documentos devem estar associados no Empresas.Net para a migração?
Devem estar associadas as demonstrações financeiras anuais usadas para comprovar o enquadramento como companhia de menor porte e as atas de assembleias de acionistas e/ou debenturistas em que tenha sido obtida a anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação.
A quem se dirige o Ofício Circular CVM/SEP nº 4/2026?
O ato é dirigido às entidades administradoras de mercados organizados responsáveis por analisar e encaminhar pedidos de migração à CVM.
Como deve ser comprovado o requisito de receita bruta anual consolidada?
O requisito deve ser verificado com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social, que devem indicar receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões.
Quais requisitos devem ser verificados pela entidade administradora antes do deferimento do pedido?
A entidade administradora deve verificar os requisitos da Resolução CVM nº 232/25, com destaque para:
  • receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões;
  • anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação.
O ofício altera o regime de companhia de menor porte?
Não. O ofício não redesenha o regime de companhia de menor porte nem substitui a Resolução CVM nº 232/25. Ele detalha a interação operacional entre entidade administradora, companhia e CVM.
Quais informações devem constar da comunicação enviada à CVM?
A comunicação deve indicar os documentos analisados para a migração e trazer as informações de associação no Sistema Empresas.Net, incluindo categoria, tipo, espécie, número da versão e data de entrega.

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