Vigente Impacto Médio Norma
19/08/2026
#286763

Ofício Circular CVM/SEP 05/26

CVM informa que ITR e DFP terão novos campos obrigatórios sobre receita bruta consolidada acumulada e data a partir de 29 de agosto de 2026.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A companhia precisa comunicar internamente essa alteração?
Sim. Companhias abertas e estrangeiras devem levar as informações do ofício ao conhecimento das equipes responsáveis pelo envio de informações pelo Sistema Empresas.Net.
Em qual seção dos formulários ITR e DFP os campos devem ser preenchidos?
Os campos devem ser preenchidos na seção “Dados da Empresa”.
O que o Ofício Circular CVM/SEP 5/2026 altera nos formulários ITR e DFP?
O ofício torna obrigatório o preenchimento dos campos “Valor da Receita Bruta Consolidada Acumulada” e “Data” na seção “Dados da Empresa” dos formulários ITR e DFP enviados pelo Sistema Empresas.Net.
Quais emissores devem observar a nova validação no Empresas.Net?
Companhias abertas e estrangeiras que enviam formulários ITR e DFP pelo Sistema Empresas.Net devem observar a nova validação.
A exigência vale apenas para novas apresentações dos formulários?
Não. A exigência vale para apresentações e reapresentações dos formulários ITR e DFP a partir de 29.08.2026.
A partir de quando os novos campos passam a impedir o envio se não forem preenchidos?
A partir de 29.08.2026, inclusive, a falta de preenchimento dos campos será pendência impeditiva para o envio dos formulários ITR e DFP.
O que acontece se os campos “Valor da Receita Bruta Consolidada Acumulada” e “Data” não forem preenchidos?
O envio pelo Sistema Empresas.Net será impedido a partir de 29.08.2026, inclusive, enquanto os campos obrigatórios não forem preenchidos.
O ofício cria um novo formulário para as companhias?
Não. O ato não cria um novo formulário; ele inclui campos obrigatórios em formulários periódicos já utilizados, ITR e DFP.