Estabelece a inclusão do artigo 2-A na Resoluçãonº 3, de 29 de maio de 2012.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DEDEFESA ECONÔMICA, no uso de suas atribuições que lhe confereo artigo 9º, XV da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011,resolve:
Art. 1º. Inclui-se à Resolução nº 3, de 29 de maio de 2012,o artigo 2-A com a seguinte redação:
Art. 2-A. O Cade poderá, mediante decisão fundamentada,adaptar o ramo de atividade às especificidades da conduta quando asdimensões indicadas no art. 1º forem manifestamente desproporcionais.
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Consulta disponibilizada pela Okai.