Norma
03/02/2026
#104395

001-2026-PRE - 001-2026-PRE-Ofício Circular

Prorroga o término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no programa para ações, units, BDRs, ETFs e fundos de investimento listados.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são as principais obrigações em tela para o Formador de Mercado?
O Formador de Mercado deve respeitar três parâmetros básicos: lote mínimo de referência (quantidade mínima por oferta), spread máximo de atuação (diferença máxima entre ofertas de compra e venda) e permanência mínima (tempo mínimo de manutenção das ofertas durante a sessão de negociação), conforme detalhado no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO).
Como funciona o sistema de pontuação para selecionar Formadores de Mercado?
A B3 calcula uma pontuação final somando: (a) pontos do leilão de quantidade (peso 2) e (b) pontos do leilão de spread (peso 1). As fórmulas específicas estão descritas no anexo do Ofício Circular 001/2026-PRE.
Quais são as etapas básicas para uma instituição se credenciar como Formador de Mercado na B3?
A instituição deve: (1) seguir o Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível no site da B3; (2) celebrar o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado, se ainda não o tiver; e (3) assinar o Termo de Credenciamento dentro do prazo indicado no Ofício Circular.
De que forma a B3 pode utilizar dados de desempenho dos Formadores de Mercado?
A B3 pode, por iniciativa própria ou a pedido de emissores e gestores, compartilhar e comercializar dados e informações sobre os parâmetros de desempenho dos Formadores de Mercado credenciados.
Quais são os critérios de desempate no processo de seleção de Formadores de Mercado?
Em caso de empate na pontuação total, a B3 aplica, nesta ordem: (1) maior ADTV Maker absoluto da instituição em produtos de Cash Equities entre janeiro e junho de 2025; (2) melhor performance da instituição no Programa vigente durante o mesmo período.
Existe um período de teste para novos Formadores de Mercado?
Sim. Nos primeiros até 10 dias úteis de atuação o participante recebe os incentivos previstos, sem necessidade de observar os parâmetros de atuação. O período serve para testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e demais ajustes tecnológicos.
Que tipo de confidencialidade é garantida às propostas enviadas no processo de seleção?
Todas as propostas submetidas pelas instituições são tratadas com caráter estritamente confidencial, assegurando sigilo das informações apresentadas.
Quando a B3 pode alterar os parâmetros de atuação sem a concordância prévia do Formador de Mercado?
A autorização prévia do Formador de Mercado não é exigida quando a mudança de parâmetros decorre de situações atípicas de mercado que alterem o padrão de negociação ou de ajustes necessários para evitar manipulações de demanda, oferta ou preço.
Como um ativo não listado como elegível pode ser incluído no Programa de Formador de Mercado?
Se um ativo não estiver na lista de elegíveis e tiver apresentado average daily trading volume (ADTV) inferior a R$ 500 milhões no ano anterior, uma instituição pode solicitar à B3 a inclusão do ativo. A decisão cabe exclusivamente à B3, que poderá abrir vagas fora do período regular de credenciamento.
Qual foi a principal mudança anunciada no Ofício Circular 001/2026-PRE?
O Ofício Circular 001/2026-PRE prorrogou o término do vínculo de todos os formadores de mercado já credenciados no Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos até 31/08/2026.
Quais categorias de ativos podem contar com Formador de Mercado segundo o programa descrito?
O Programa de Formador de Mercado da B3 abrange Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos listados.
O que é a Manifestação de Interesse e como enviá-la?
A Manifestação de Interesse é o documento que a instituição envia à B3 indicando os ativos nos quais deseja atuar como Formador de Mercado. O modelo está disponível no site da B3 (Produtos e Serviços ⭢ Negociação ⭢ Formador de Mercado ⭢ Como funciona ⭢ Programas – Listados ⭢ Mercado à vista) e deve ser encaminhado para [email protected] dentro do prazo definido no Ofício Circular.
Qual é o prazo mínimo de aviso prévio para um Formador de Mercado que deseje encerrar sua participação?
O Formador de Mercado deve comunicar a desistência com 30 dias de antecedência. Se a desistência ocorrer antes do início das atividades, o aviso pode ser feito com pelo menos 7 dias de antecedência, dispensando-se o prazo de 30 dias.
Como ocorre o descredenciamento de um Formador de Mercado e quais são as consequências?
O descredenciamento pode ser aplicado pela B3 se o participante descumprir os parâmetros de atuação ou outras obrigações. Em caso de desistência sem motivo justificado, é aplicada uma suspensão de 60 dias para que esse mesmo Formador volte a atuar no ativo abandonado. A B3 pode selecionar outra instituição para substituí-lo com base no desempenho do leilão.
Quais incentivos financeiros ou operacionais estão previstos para as instituições credenciadas?
Os benefícios incluem as condições de tarifação estabelecidas no Ofício Circular 087-2025-PRE de 17/07/2025 – “Tarifação de Formador de Mercado do Mercado à Vista”. Além disso, o fluxo de mensagens e volumes conta para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE de 30/05/2023), podendo gerar condições especiais de taxas, franquias de mensagens e ajustes de throttle mediante solicitação.
Quantas vagas são oferecidas para cada tipo de ativo no processo seletivo?
São oferecidas 5 vagas para ETFs dos grupos de média baixa e média alta liquidez e 7 vagas para os demais ativos (Ações, Units, demais BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos).