Vigente Impacto Baixo Norma
19/10/2026
#290924

Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 5, de 19 de outubro de 2026

Receita Federal declara inapta por inexistência de fato a inscrição no CNPJ da Rioalimentos Food Ltda e inidôneos os documentos fiscais emitidos.

Resumo

Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119, de 6 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.723830/2026-02, declara:
Art.1º INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 07.359.132/0001-53 do contribuinte Rioalimentos Food Ltda, em virtude de falta de atendimento à Intimação referida nos incisos I e II do artigo 43 da IN RFB nº 2119/2022.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2119/2022.
VALDECIR IZIDORO
Documento recuperado pela Okai.