Revogada Norma
04/03/1986
#5769

Circular Nº 1.003

Estabelece limites e normas para depósitos em bancos e caixas econômicas, incluindo registro de operações e prazos mínimos.

Perguntas e respostas

Qual é o limite de depósitos que bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento podem receber?
O total dos depósitos recebidos por esses bancos não pode ultrapassar 20% do total dos depósitos a prazo captados por cada instituição.
Qual é o limite de depósitos que as caixas econômicas podem receber?
O total dos depósitos recebidos pelas caixas econômicas não pode representar mais do que 20% do total dos depósitos captados por cada instituição.
Qual é o prazo mínimo dos depósitos estabelecido pela Circular N. 001003?
O prazo mínimo dos depósitos é de 1 dia.
Onde as operações de depósitos devem ser registradas?
As operações devem ser registradas na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).
Qual é o limite de aplicação para os depositantes em um banco ou caixa econômica?
Os depositantes não podem aplicar mais do que o equivalente a 5% do patrimônio líquido ajustado da instituição aplicadora.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 001003?
São mencionados bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas.
Há alguma exceção para o registro de operações de depósitos interbancários?
Sim, excepcionalmente, até o dia 21 de março de 1986, serão admitidas operações de depósitos interbancários sem a necessidade de registro no CETIP.