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PORTARIA SEGES/MGI Nº 8.467, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

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Convalida atos administrativos praticados no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2026, bem como o disposto no Processo SEI nº 19973.011493/2026-81, e tendo em vista os princípios da segurança jurídica, da continuidade administrativa e o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam convalidados os atos administrativos praticados pelos dirigentes da Secretaria de Gestão e Inovação e respectivas unidades subordinadas, no período de 20 de maio de 2026 a 25 de setembro de 2026, relacionados às competências delegadas pelos arts. 11, 12, 17 e 31 da Portaria MGI nº 4.088, de 19 de maio de 2026.

Art. 2º A convalidação de que trata esta Portaria alcança exclusivamente os atos que não apresentem prejuízo ao interesse público nem lesão a direitos de terceiros, observados os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO

Organização documental: Okai.