DECRETO Nº 2.079, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova regularização de gleba mediante parcelamento vinculado de terreno que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, os despachos do processo nº 11505/2023-03A, em nome de Erglares Engenharia Ltda,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Regularização de Gleba da Área de 3.581,25 m² (três mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 104.632, mediante parcelamento vinculado, cujo processo de aprovação de projeto para fins residenciais está protocolizado na Diretoria de Edificações sob o nº 04973/2023-03A.
Art. 2º A área descrita no art. 1º passa a denominar-se Lote 9, da Quadra 10, do Bairro Centro/Plano Diretor.
Art. 3º Ficam os órgãos competentes do Poder Executivo autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 25 de setembro de 2026.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem
MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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