PORTARIA SUMOB Nº 107/2026
Estabelece prazo para adequação dos veículos da categoria Táxi Premium às exigências de identidade visual previstas na Portaria SUMOB nº 066/2023 e no respectivo Manual de Identidade Visual, e dá outras providências.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021,
Considerando a Portaria SUMOB nº 066, de 09 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros operado por Táxi no Município de Belo Horizonte;
Considerando que o referido Regulamento estabelece a categoria Táxi Premium e determina a observância das regras de identidade visual estabelecidas pela SUMOB;
Considerando o disposto no Anexo IV da Portaria SUMOB nº 066/2023, que institui o Manual de Identidade Visual do Serviço de Transporte por Táxi;
Considerando as alterações promovidas no Regulamento do Serviço de Transporte por Táxi, especialmente pela Portaria SUMOB nº 026/2025;
Considerando a necessidade de assegurar a uniformidade da identificação visual dos veículos integrantes do Serviço de Transporte por Táxi, bem como facilitar sua identificação pelos usuários e pelos agentes de fiscalização;
Considerando a necessidade de estabelecer prazo específico para que os veículos da categoria Táxi Premium se adequem integralmente às exigências de identidade visual vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Os veículos da categoria Táxi Premium deverão estar devidamente identificados com a logomarca e os demais elementos de identidade visual estabelecidos no Manual de Identidade Visual vigente do Serviço de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Os veículos da categoria Táxi Premium deverão estar adequados às exigências de identidade visual previstas no art. 1º desta Portaria, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
§ 1º - A logomarca deverá ser aplicada nas portas dianteiras do veículo, nos locais, dimensões, proporções, características e demais condições estabelecidas no Manual de Identidade Visual vigente.
§ 2º - A aplicação da logomarca e dos demais elementos de identidade visual deverá observar integralmente os padrões estabelecidos pela SUMOB, sendo vedada sua alteração, supressão, descaracterização ou aplicação em desacordo com as especificações técnicas vigentes.
Art. 3º - Após o término do prazo previsto no art. 2º desta Portaria, a operação de veículo da categoria Táxi Premium em desacordo com as exigências de identidade visual previstas nesta Portaria caracterizará descumprimento das normas regulamentares do Serviço de Transporte por Táxi, sujeitando o permissionário às penalidades e medidas administrativas previstas na legislação vigente.
Art. 4º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos veículos da categoria Táxi Premium que estejam autorizados a operar no Município de Belo Horizonte na data de sua publicação, bem como àqueles que venham a ser autorizados posteriormente.
Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SUMOB nº 066/2023 e suas alterações posteriores.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2026
Frederico Augusto da Silva
Superintendente
Material localizado por meio da Okai.