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Portaria CNJ nº 119, de 21/09/2026

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O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 69, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.....................................................................................

III – Anderson Máximo de Holanda, Desembargador em Auxílio à Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Eduardo Tavares dos Reis, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V - Marcelo Tramontini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro BENEDITO GONÇALVES

Documento apresentado pela Okai.