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Altera procedimentos para adesão ao Pix, incluindo requisitos para testes formais de acesso ao DICT.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 112, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº 49, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Requisitos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT
.........................................................................................................................
Etapa III - Execução dos testes
.........................................................................................................................
Funcionalidade testada | Descrição do teste | |
1 | Registro de Entry | Registrar uma chave de cada tipo |
2 | Consulta a Entry | Consultar uma chave de cada tipo. A seu critério, o Banco Central do Brasil pode solicitar a consulta de chaves específicas. |
3 | Verificação de Sincronismo | Realizar com sucesso uma verificação de sincronismo |
4 | ACK de Claim | Realizar ACK de todas as claims geradas pelo Banco Central do Brasil, em que é doador, em até um minuto |
5 | Fluxo de Claim | Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um claim, atuando como reivindicador |
6 | Fluxo de Infraction Report | Criar, confirmar, completar e cancelar pelo menos um Infraction Report |
7 | Fluxo de Refund | Criar e completar pelo menos um Refund por falha operacional do PSP do pagador e um Refund por fundada suspeita de fraude. |
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2021.