Vigente Norma
23/01/2025
#241

Ofício-Circular CVM/SIN 02/25

Esclarece a interpretação de dispositivos da Parte Geral e do Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que ocorre se as partes atribuírem ao administrador fiduciário a obrigação de verificar ou fiscalizar atividades inerentes à gestão da carteira?
Se contratualmente for atribuída ao administrador fiduciário essa obrigação, ela deve decorrer exclusivamente da vontade das partes. As regras regulatórias não obrigam o administrador fiduciário a exercer tal função, mas ele pode ser requerido a esclarecer sua atuação em casos de falhas constatadas pelo regulador.
Os FIP podem investir em contratos de mútuo simples?
Sim, os FIP podem investir em contratos de mútuo simples desde que o investimento e a companhia tomadora dos recursos observem os requisitos de governança previstos na regulamentação, assim como a participação no processo decisório da companhia investida.
O que diz o Art. 30 da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 sobre a integralização de cotas?
O Art. 30 da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 dispõe que a integralização de cotas deve ser realizada em moeda corrente nacional, exceto em hipóteses específicas aplicáveis a determinadas categorias de fundo.
Quais os prazos para enquadramento de FIP-IE e FIP-PD&I conforme a Lei nº 11.478 de 2024?
Os fundos possuem 360 dias após obtido o registro de funcionamento na CVM para iniciar suas atividades e 24 meses para se enquadrarem no nível mínimo de investimento exigido por Lei nº 11.478.
Quais são os limites de investimento de um FIP destinado a investidores qualificados em FIP destinados a investidores profissionais?
O limite de concentração para a aquisição por um FIP destinado a investidores qualificados de cotas de classes de FIP destinadas a investidores profissionais é de até 30% do Patrimônio Líquido do FIP investidor.
Os FIP podem investir em SCP?
Sim, os FIP podem investir em títulos representativos de participação em SCP, desde que na condição de sócio participante e atendam ao requisito de efetiva influência, conforme exigido pelo Art. 5º, §1º do Anexo Normativo IV.
Quais são as principais características exigidas para a constituição de Comitês em fundos de investimento em participações?
Os Comitês devem seguir algumas características mínimas: previsão no anexo da classe, número ímpar de membros com maioria independente, nomeação aprovada pela assembleia de cotistas, prazo de mandato determinado, e a possibilidade de cotistas com pelo menos 5% de participação indicarem membros. As deliberações devem ser por maioria e, no caso de transações conflitadas, devem seguir critérios específicos.
Pode uma classe destinada ao público geral admitir integralização de cotas em ativos?
Sim, desde que a participação na referida classe seja integralmente detida por outras classes geridas por gestores profissionais de recursos de terceiros, inclusive para classes regidas pelo Anexo Normativo I.
O que determina o Art. 113, inciso I da Parte Geral da Resolução CVM nº 175?
O Art. 113, inciso I da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 permite que o regulamento das classes restritas admita a utilização de ativos financeiros na integralização e resgate de cotas, devendo estabelecer critérios detalhados para esses procedimentos.
Qual é o papel do administrador fiduciário em relação às operações realizadas pelos gestores de recursos em nome dos FIP?
O administrador fiduciário não tem a responsabilidade de controlar a adequação e/ou o enquadramento das operações realizadas pelos gestores de recursos em nome dos FIP à norma vigente, política de investimento ou regulamento. A responsabilidade por essas operações é exclusivamente do gestor de recursos.
Os regulamentos dos FIP podem prever encargos não estipulados na regulamentação?
Sim, é possível aos FIP expandirem o rol de encargos mediante inclusão expressa no respectivo anexo da classe de cotas, desde que sejam observados limites específicos estabelecidos para tais encargos.
Existem restrições para a composição da parcela remanescente do patrimônio líquido dos FIP?
Não há restrições regulatórias específicas para a composição da Alocação Remanescente da carteira dos FIP, desde que sejam observados os limites de composição da carteira para a parcela mínima do patrimônio líquido aplicada em Ativos Alvo e quaisquer outras limitações para determinados tipos de ativo.