Vigente Impacto Médio Norma
10/08/2026
#282800

Solução de Consulta Cosit nº 139, de 10 de agosto de 2026

Solução de consulta define que receitas de serviços do exterior integram estimativas mensais de IRPJ e CSLL e limita a dedução de imposto pago no exterior.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. LUCRO REAL. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUFERIDA DE FONTE NO EXTERIOR. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
As receitas de prestação de serviço auferidas de fontes no exterior devem integrar a base de cálculo estimada do IRPJ no mês de reconhecimento das respectivas receitas.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. DEDUÇÃO. RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA.
O imposto pago no exterior sobre as receitas de prestação de serviço auferidas de fontes no exterior, incluídas na base de cálculo das estimativas mensais, pode ser deduzido no mesmo mês em que haja o reconhecimento e a tributação das respectivas receitas.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPOSIÇÃO DE SALDO NEGATIVO.
O crédito de imposto pago no exterior não pode, em hipótese alguma, gerar saldo negativo, inclusive passível de aproveitamento com outros tributos administrados pela RFB.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 25, 26 e 27; Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, 14 e art. 15; Instrução Normativa SRF nº 213, de 2002, arts. 1º, 9º e 14;
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. LUCRO REAL. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUFERIDA DE FONTE NO EXTERIOR. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO.
As receitas de prestação de serviço auferidas de fontes no exterior devem integrar a base de cálculo estimada da CSLL no mês de reconhecimento das respectivas receitas.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 20, 25, 26 e 27; Instrução Normativa SRF nº 213, de 2002, arts. 1º, 9º e 14; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 40, V.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Conteúdo disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

A Solução de Consulta Cosit nº 139/2026 autoriza dedução do imposto pago no exterior também na CSLL?
A solução trata expressamente da dedução do imposto pago no exterior no bloco de IRPJ. Para a CSLL, a conclusão expressa é a inclusão das receitas externas na base estimada mensal.
A dedução do imposto pago no exterior pode gerar saldo negativo de IRPJ?
Não. A solução veda que o crédito de imposto pago no exterior gere saldo negativo, inclusive para aproveitamento com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
O imposto pago no exterior pode ser tratado como crédito livre para compensação com outros tributos federais?
Não. A dedução admitida está vinculada ao IRPJ das receitas externas tributadas na estimativa mensal e não pode ser usada para formar saldo negativo compensável com outros tributos administrados pela RFB.
A pessoa jurídica no lucro real com recolhimento por estimativa deve incluir receitas de serviços do exterior na estimativa mensal do IRPJ?
Sim. A receita de prestação de serviço auferida de fonte no exterior deve ser incluída na base de cálculo estimada do IRPJ no mês do reconhecimento da receita.
O imposto pago no exterior sobre essas receitas pode ser deduzido do IRPJ mensal por estimativa?
Sim. No IRPJ, o imposto pago no exterior sobre as receitas de prestação de serviço de fonte externa pode ser deduzido no mesmo mês em que essas receitas forem reconhecidas e tributadas na estimativa mensal.
O que a Solução de Consulta Cosit nº 139/2026 define sobre receitas de serviços prestados a fontes no exterior?
A solução define que receitas de prestação de serviços auferidas de fontes no exterior devem integrar a base de cálculo estimada mensal do IRPJ e da CSLL no mês em que forem reconhecidas.
A mesma receita também deve entrar na base estimada mensal da CSLL?
Sim. A solução também determina a inclusão das receitas de prestação de serviço auferidas de fontes no exterior na base de cálculo estimada da CSLL no mês de reconhecimento.
A receita externa deve ser tributada apenas no ajuste anual do lucro real?
Não. Para pessoa jurídica no lucro real com recolhimento mensal por estimativa, a solução orienta que a receita de prestação de serviço de fonte externa entre na base estimada mensal no mês de reconhecimento.