Impacto Médio Norma
03/09/2026
#287317

RESOLUÇÃO GECEX Nº 957, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

GECEX prorroga por 60 dias a alíquota de 12 por cento do imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos da posição NCM 2709.

Resumo

Prorroga a vigência do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 19995.010603/2026-30, na Nota Informativa SEI nº 2350/2026/MF, e a deliberação de sua 240ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Prorroga, por um prazo de sessenta dias, a vigência da alíquota de 12% do imposto sobre a exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, estabelecida pela Resolução Gecex nº 938, de 9 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 8 de setembro de 2026.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê

Consulta disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando a prorrogação começa a produzir efeitos?
A prorrogação entra em vigor e produz efeitos a partir de 8 de setembro de 2026.
Qual é a relação entre a Resolução Gecex nº 957/2026 e a Resolução Gecex nº 938/2026?
A Resolução Gecex nº 957/2026 prorroga a regra temporária estabelecida pela Resolução Gecex nº 938/2026, mantendo a incidência da alíquota de 12% sobre os mesmos produtos.
O que a Resolução Gecex nº 957/2026 prorroga?
A Resolução Gecex nº 957/2026 prorroga por 60 dias a vigência da alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos classificados na NCM 2709.
O que exportadores do setor de petróleo devem observar para fins de compliance?
Exportadores de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos classificados na NCM 2709 devem considerar mantida, por mais 60 dias, a cobrança do imposto de exportação à alíquota de 12%.
Quais produtos são alcançados pela prorrogação?
A prorrogação alcança exportações de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos classificados na posição 2709 da NCM.
A Resolução Gecex nº 957/2026 altera a alíquota ou a classificação fiscal dos produtos?
Não. A norma não altera a alíquota, o produto alcançado nem a classificação fiscal indicada na regra anterior.
Qual alíquota de imposto de exportação continua aplicável?
Continua aplicável a alíquota de 12% do imposto de exportação para os produtos alcançados pela norma.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.