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Designa comissão para inquérito na TOV Corretora de Câmbio em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 5º do Regulamento anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na TOV CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ 74.451.022/0001-4), com sede na cidade de Poços de Caldas (MG), Comissão composta por Marcelo Hiramatsu Azevedo (matrícula nº 6.768.522-6), na função de Presidente, Fábio Fujiwara (matrícula 3.159.921-4) e Abel Carlos Rodrigues (matrícula nº 0.006.851-9), ambos na função de Relator, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito. A dissolução da Comissão somente se operará nos termos do art. 37 do Regulamento anexo à Portaria nº 82.265, de 2014.
Sidnei Corrêa Marques
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