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Arquiva inquérito realizado na Titur Corretora de Câmbio Ltda. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das competências que lhe confere o art. 17, inciso VII, do Regimento Interno, com base no art. 44 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 28, parágrafo único, e 31 do regulamento anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014, tendo em vista as conclusões do relatório e os pareceres que apreciaram os trabalhos da Comissão nomeada pelo Ato de Diretor nº 571, de 4 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2015, conforme consta do Processo nº 1601616431,
R E S O L V E :
Fica arquivado o INQUÉRITO realizado na Titur Corretora de Câmbio Ltda. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 19.878.228/0001-07), com sede em Niterói (RJ).
Sidnei Corrêa Marques
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