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Designa comissão para inquérito na Titur Corretora de Câmbio Ltda. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 5º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na Titur Corretora de Câmbio Ltda. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 19.878.228/0001-07), com sede na cidade de Niterói (RJ), Comissão composta por José Roberto Nunes Pires (matrícula 5.835.061-6), como presidente, Benny Kessel (matrícula 1.631.444-1), Viviane Franco de Augustinis (matrícula 9.560.625-4), e Alexandre Thome de Souza Castro (matrícula 0.434.241-0), como relatores, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito. A dissolução da Comissão somente se operará nos termos do art. 37 do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 2014.
Sidnei Corrêa Marques
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