O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 10 de março de 2016, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Titur Corretora de Câmbio Ltda. - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 19.878.228/0001-07), com sede em Niterói (RJ). A dissolução da Comissão somente se operará nos termos do art. 37 da Portaria nº 82.265, de 2014.
Sidnei Corrêa Marques