Aprova o Projeto de Sistema Viário - SIV 007/2025 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 007/2025, referentes à reformulação do sistema viário e criação de estacionamento na quadra QN 312/314, da Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017, combinado com o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00142-00003429/2024-92, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário - SIV 007/2025 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 007/2025, referentes à reformulação do sistema viário e criação de estacionamento na quadra QN 312/314, da Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Art. 2° Autorizar a inclusão de nota no Projeto de Urbanismo PR 525/1, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00006580/2026-21, com a seguinte redação:
"Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV 007/2025 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 007/2025 aprovados, no que se refere à reformulação do sistema viário e criação de estacionamento na quadra QN 312/314, da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, conforme Processo SEI nº 00142-00003429/2024-92.”
Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA