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Ajusta normas do Programa Moderagro no Manual de Crédito Rural, vedando financiamento para benfeitorias em determinados segmentos agropecuários relacionados ao Inovagro.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.946, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Ajusta normas da Seção 4 (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – Moderagro) do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2021, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 4 (Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais – Moderagro) do Capítulo 11 (Programa com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos
Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil