Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.561, de 13 de outubro de 2026, que cancelou o registro referente ao regime de suspensão do IPI, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, da pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 10140.722531/2019-24, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.561, de 13 de outubro de 2026, que cancelou o registro referente ao regime de suspensão do IPI, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, da pessoa jurídica RIO PARDO PROTEÍNA VEGETAL S.A., inscrita no CNPJ 09.071.827/0001-60.
Art. 2º Em decorrência da suspensão de efeitos de que trata este Ato Declaratório Executivo fica restabelecida a vigência do Ato Declaratório Executivo nº 13, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/09/2019, seção 1, página 23, mantendo-se hígidos seus efeitos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VÂNIA SANT'ANNA SANTOS
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