Decreto nº 25.601, de 28 de Setembro de 1948
Aprova alterações introduzidas nos estudos da Companhia Seguros Argos Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzias nos estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 4.270, de 10 de dezembro de 1901, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 1948.
I - Os estatutos são aprovados com as modificações abaixo:
| a) | supressão dos parágrafos 1° e 2° do art. 23 passando o § 3° a constituir o parágrafo único. |
| b) | substituição, no § 2° do artigo 14 das expressões "oito e cinco" por "dez e sete". |
II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo