Legislação
28/09/1948

Decreto nº 25.601, de 28 de Setembro de 1948

Aprova alterações nos estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense conforme deliberação de assembleia geral extraordinária.

Regulador

Decreto nº 25.601, de 28 de Setembro de 1948

Aprova alterações introduzidas nos estudos da Companhia Seguros Argos Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações introduzias nos estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 4.270, de 10 de dezembro de 1901, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 1948.

      I - Os estatutos são aprovados com as modificações abaixo:

a) supressão dos parágrafos 1° e 2° do art. 23 passando o § 3° a constituir o parágrafo único.
b) substituição, no § 2° do artigo 14 das expressões "oito e cinco" por "dez e sete".


      II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.

     Art. 2º  A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo