Legislação
29/06/1948

Decreto nº 25.149, de 29 de Junho de 1948

Aprova alterações nos estatutos da Companhia Internacional de Seguros para operação em seguros dos ramos elementares.

Regulador

Decreto nº 25.149, de 29 de Junho de 1948

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Internacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pela Carta Patente nº 178, de 30 de junho de 1920, e Decretos ns. 14.212, de 9 de junho de 1920, e 16.912, de 20 de maio de 1925, conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias realizadas a 30 de junho e 3 de novembro de 1947.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo