Decreto nº 25.549, de 22 de Setembro de 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Alagoas para idêntica Tabela do Departamento nacional de Imigração, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, para idêntica Tabela do Departamento nacional de Imigração, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de Assistente Jurídico, referência XXI.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo