Legislação
22/09/1948

Decreto nº 25.549, de 22 de Setembro de 1948

Transfere função de assistente jurídico entre tabelas numéricas de órgãos do Ministério do Trabalho.

Decreto nº 25.549, de 22 de Setembro de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Alagoas para idêntica Tabela do Departamento nacional de Imigração, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, para idêntica Tabela do Departamento nacional de Imigração, ambos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de Assistente Jurídico, referência XXI.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo