Decreto nº 26.332, de 9 de Fevereiro de 1949
Retifica o Decreto nº 22.852, de 31 de março de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º
- ONDE SE LÊ:
na relação nominal a que se refere o parágrafo único do
art. 1º do Decreto número 22.852, de 31 de março de 1947,
"Adalvo Salgado
Filho",
LEIA-SE:
"Adalvo Salgado".
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 7 de abril de
1947.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência
e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da
Costa