Legislação
22/02/1949

Decreto nº 26.384, de 22 de Fevereiro de 1949

Abre crédito especial para instalação de usina hidroelétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão.

Regulador

Decreto nº 26.384, de 22 de Fevereiro de 1949

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 538, de 15 de dezembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, D

ECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para as despesas (Obras e Equipamentos) com a Instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão subordinado à Divisão de Terras e Colonização.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro