Decreto nº 26.386, de 22 de Fevereiro de 1949
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 80.927,50, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 533, de 13 de dezembro de 1948 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao
Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$80.927,50 (oitenta mil
novecentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para o pagamento de
gratificação de magistério a que fizeram jus no período de 14 de março de 1946 a
31 de dezembro de 1947, os seguintes professôres catedráticos, classe M, da
Escola de Agronomia Eliseu Maciel, no Rio Grande do Sul:
| Cr$ | |
| Manuel Serafim Gomes de Freitas (gratificação de Cr$18.000,00 (anuais) ................ | 32.371,00 |
| Hugo Vieira da Cunha (Cr$18.000,00 anuais) ............................................................. | 32.371,00 |
| Glaucius Vinícius Antunes (Cr$9.000,00 anuais) ......................................................... | 16.185,50 |
| 80.927,50 |
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro