Legislação
22/02/1949

Decreto nº 26.386, de 22 de Fevereiro de 1949

Abre crédito especial para pagamento de gratificação a professores da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.

Regulador

Decreto nº 26.386, de 22 de Fevereiro de 1949

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 80.927,50, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 533, de 13 de dezembro de 1948 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$80.927,50 (oitenta mil novecentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para o pagamento de gratificação de magistério a que fizeram jus no período de 14 de março de 1946 a 31 de dezembro de 1947, os seguintes professôres catedráticos, classe M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, no Rio Grande do Sul:

  Cr$
     Manuel Serafim Gomes de Freitas (gratificação de Cr$18.000,00 (anuais) ................ 32.371,00
     Hugo Vieira da Cunha (Cr$18.000,00 anuais) ............................................................. 32.371,00
     Glaucius Vinícius Antunes (Cr$9.000,00 anuais) ......................................................... 16.185,50
  80.927,50


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro