Vigente Impacto Alto Legislação
12/08/1965
#282246

LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965

Lei define prazos e forma de pagamento da gratificação salarial anual, com quitação até 20 de dezembro e adiantamento entre fevereiro e novembro.

Resumo

LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965

Dispõe sôbre o pagamento da gratificação prevista na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. A gratificação salarial instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

     Parágrafo único. VETADO.

     Art. 2º. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

     § 1º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

     § 2º O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que êste o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

     Art. 3º. Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos têrmos do art. 3º da  Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.

     Art. 4º. As contribuições devidas aos Institutos de Aposentadoria e de Pensões, que incidem sôbre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação de Previdência Social.

     Art. 5º. Aplica-se, no corrente ano, a regra estatuída no art. 2º desta Lei, podendo o empregado usar da faculdade estatuída no seu § 2º no curso dos primeiros trinta dias de vigência desta Lei.

     Art. 6º. O Poder Executivo, no prazo de trinta dias, adaptará o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.881, de 14 de dezembro de 1962 aos preceitos desta Lei.

     Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

Conteúdo consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Como fica o adiantamento se o contrato de trabalho for extinto antes da quitação final do 13º?
Na extinção do contrato antes do pagamento anual, o empregador pode compensar o adiantamento com a gratificação devida. Se o valor for insuficiente, a compensação pode alcançar outro crédito trabalhista do empregado.
O que a Lei nº 4.749/1965 disciplina sobre o 13º salário?
A Lei nº 4.749/1965 disciplina o pagamento da gratificação de Natal, estruturando o adiantamento anual e a quitação final do 13º salário.
O pagamento do adiantamento junto com as férias é automático?
Não. A Lei nº 4.749/1965 condiciona esse pagamento a requerimento do empregado no mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador precisa pagar o adiantamento do 13º no mesmo mês para todos os empregados?
Não. A Lei nº 4.749/1965 não obriga o empregador a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados, desde que observe o período entre fevereiro e novembro.
Qual é o valor do adiantamento do 13º salário previsto na Lei nº 4.749/1965?
O adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
O empregado pode receber o adiantamento do 13º junto com as férias?
Sim. O adiantamento deve ser pago por ocasião das férias quando o empregado o requerer em janeiro do ano correspondente.
Até quando o empregador deve pagar a gratificação de Natal?
O empregador deve pagar a gratificação de Natal até 20 de dezembro de cada ano, compensando eventual adiantamento já recebido pelo empregado.
Quando deve ser pago o adiantamento do 13º salário?
O adiantamento deve ser pago uma única vez entre fevereiro e novembro de cada ano.

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