RESOLUCAO N. 000070
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, de acordo com a deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 12 de outubro de 1967, com
fundamento nos arts. 4º, itens V, XXI e XXXI, e 9º, da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 1º e 2º, item VI, da Lei nº
4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E:
prorrogar até 15 de janeiro de 1968 o prazo fixado pela
Resolução nº 38, de 15 de outubro de 1966, em seu item IX, para
intermediação obrigatória, nas operações de câmbio acima do limite
legal em vigor, das sociedades ou firmas corretoras, observadas as
exceções ali previstas.
Rio de Janeiro-GB, 13 de outubro de 1967
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente