RESOLUCAO N. 000080
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 20.12.67, de acordo com o
disposto nos arts. 4º, incisos VI e XIV, e 9º da Lei nº 4.595, de
31.12.1964, e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de
1965,
R E S O L V E:
I - Limitar aos níveis de 5.12.67 as operações ativas dos
Bancos de Investimento ou Desenvolvimento privados e das Sociedades
de Crédito, Financiamento e Mistas, com base em recursos captados na
poupança interna.
II - Definir que a limitação acima estabelecida não atinge
as operações conduzidas com base na Resolução 63, de 21.8.67.
III - Estabelecer que as normas desta Resolução e as da
Resolução nº 79, de 26.12.67, vigorarão até 5.5.68.
Rio de Janeiro-GB, 26 de dezembro de 1967
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente