Norma
26/12/1967

Resolução Nº 80

Limita operações ativas de bancos de investimento e sociedades de crédito com recursos da poupança interna.

                        RESOLUCAO N. 000080                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 20.12.67, de acordo  com  o
disposto  nos  arts. 4º, incisos VI e XIV, e 9º da Lei nº  4.595,  de
31.12.1964, e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.728, de 14 de  julho  de
1965,                                                                

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Limitar aos níveis de 5.12.67 as operações ativas  dos
Bancos  de  Investimento ou Desenvolvimento privados e das Sociedades
de  Crédito, Financiamento e Mistas, com base em recursos captados na
poupança interna.                                                    

         II  -  Definir que a limitação acima estabelecida não atinge
as operações conduzidas com base na Resolução 63, de 21.8.67.        

         III  -  Estabelecer que as normas desta Resolução  e  as  da
Resolução nº 79, de 26.12.67, vigorarão até 5.5.68.                  

                           Rio de Janeiro-GB, 26 de dezembro de 1967 


                           Ruy Aguiar da Silva Leme                  
                           Presidente                                














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