Norma
09/04/1968

Circular Nº 115

Inclui exceções ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras para empréstimos a cooperativas de produtores rurais.

O Conselho Monetário Nacional decidiu incluir uma nova exceção ao pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A partir de agora, os empréstimos concedidos a cooperativas de produtores rurais, destinados ao repasse aos seus associados, estarão isentos do imposto, desde que os valores dos créditos individuais não ultrapassem 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Essa decisão altera a alínea "b" do item 1 da Circular nº 74, de 10 de fevereiro de 1967, que já previa isenções para operações de crédito rural até o mesmo limite de 50 salários mínimos.

Essa medida visa facilitar o acesso ao crédito para produtores rurais, incentivando o desenvolvimento do setor agrícola.

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