Revogada Norma
31/07/1968
#1514

Resolução Nº 96

Reduz temporariamente os recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases vigentes.

Perguntas e respostas

Como foram processadas as liberações decorrentes da redução dos recolhimentos compulsórios?
As liberações decorrentes da redução dos recolhimentos compulsórios foram processadas com base nas posições de balancete de 5 de agosto de 1968.
Qual foi a porcentagem de redução dos recolhimentos compulsórios determinada pela Resolução nº 96?
A Resolução nº 96 determinou uma redução temporária de 10% nos recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários.
O que são recolhimentos compulsórios?
Recolhimentos compulsórios são depósitos obrigatórios que os bancos devem fazer no Banco Central, com o objetivo de controlar a quantidade de dinheiro em circulação na economia.
O que é a Resolução nº 96 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 96 do Banco Central do Brasil, datada de 31 de julho de 1968, trata da redução temporária dos recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases em vigor, conforme a Resolução nº 89 de 26 de março de 1968.
Quais foram os prazos estabelecidos para os bancos reajustarem seus recolhimentos?
Os prazos estabelecidos foram: até 25 de novembro de 1968, para recolher 50% do montante necessário ao reajustamento da posição de 5 de novembro de 1968; e até 25 de dezembro de 1968, para recolher o saldo devido com base na posição de 5 de dezembro de 1968.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 96?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução nº 96 era Ernane Galvêas.
Qual foi a base legal para a Resolução nº 96 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 96 inclui os artigos 4º, inciso XIV, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o Decreto-lei nº 108, de 17 de janeiro de 1967.