Norma
31/07/1968

Resolução Nº 96

Reduz temporariamente os recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases vigentes.

A Resolução Nº 96, de 31 de julho de 1968, do Banco Central do Brasil, estabelece uma redução temporária dos recolhimentos compulsórios dos estabelecimentos bancários em 10% sobre as bases em vigor, conforme a Resolução nº 89, de 26 de março de 1968.

As liberações decorrentes dessa redução serão processadas com base nas posições de balancete de 5 de agosto de 1968. Os estabelecimentos bancários deverão reajustar seus recolhimentos às bases fixadas na Resolução nº 89, seguindo o cronograma abaixo:

  • Até 25 de novembro de 1968: recolhimento de 50% do montante necessário ao reajustamento da posição de 5 de novembro de 1968.

  • Até 25 de dezembro de 1968: recolhimento do saldo devido com base na posição de 5 de dezembro de 1968.

Essa medida visa ajustar temporariamente as exigências de recolhimento compulsório, proporcionando um alívio financeiro aos bancos durante o período especificado.

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