Norma
05/07/1971

Parecer Normativo CST nº 447, de 5 de julho de 1971

Define regras para retenção do imposto de renda na fonte sobre pagamentos a médicos, dentistas e profissionais credenciados pelo INPS.

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Perguntas e respostas

Como é feita a retenção do imposto de renda para médicos, dentistas e demais profissionais com vínculo empregatício com o INPS?
Para médicos, dentistas e demais profissionais com vínculo empregatício com o INPS, a retenção do imposto de renda é feita de acordo com a tabela de rendimentos do trabalho assalariado, conforme o art. 7º do Decreto-Lei nº 401/68, utilizando a Tabela I expedida pela Instrução Normativa do SRF nº 52, de 21 de dezembro de 1970.
Qual é a alíquota do imposto de renda retido na fonte para médicos, dentistas e demais profissionais credenciados pelo INPS?
A alíquota do imposto de renda retido na fonte é de 8%, incidindo sobre as importâncias pagas ou creditadas em cada mês que sejam superiores a Cr$ 200,00, Cr$ 240,00 e Cr$ 288,00, respectivamente nos exercícios de 1969, 1970 e 1971.
As empresas individuais organizadas para prestação de serviços médicos e dentários estão sujeitas ao desconto na fonte do imposto de renda?
Sim, as empresas individuais organizadas exclusivamente para a prestação de serviços médicos, dentários e assemelhados estão sujeitas ao desconto na fonte do imposto de renda à alíquota de 8%, sobre importâncias superiores a Cr$ 200,00, Cr$ 240,00 e Cr$ 288,00, respectivamente nos exercícios de 1969, 1970 e 1971.
Quando deve ser feito o recolhimento do imposto de renda retido na fonte?
O recolhimento do imposto de renda retido na fonte deve ser feito pela fonte pagadora dos rendimentos dentro do mês seguinte àquele em que foi efetuado o crédito ou pagamento ao respectivo beneficiário, mesmo que não tenha sido retido.
Quais são as condições para que sociedades civis organizadas para prestação de serviços profissionais de médicos e dentistas estejam sujeitas ao desconto na fonte?
As sociedades civis organizadas exclusivamente para a prestação de serviços profissionais de médicos, dentistas e assemelhados, cujo capital não tenha ultrapassado Cr$ 1.733,00, Cr$ 2.078,00 e Cr$ 2.494,00, respectivamente nos exercícios de 1969, 1970 e 1971, e que a atividade seja exercida unicamente pelos sócios, sem remunerar outros profissionais de idêntica profissão, estão sujeitas ao desconto na fonte à alíquota de 8%, sobre importâncias superiores a Cr$ 200,00, Cr$ 240,00 e Cr$ 288,00, pagas ou creditadas em cada mês.
Quem é responsável pela retenção do imposto de renda para médicos, dentistas e demais profissionais com vínculo empregatício com hospitais e similares?
A responsabilidade pela retenção do imposto de renda para médicos, dentistas e demais profissionais com vínculo empregatício com hospitais e similares é dos próprios hospitais e similares, conforme a tabela de rendimentos do trabalho assalariado.
Os valores expressos em cruzeiros estão sujeitos a alguma atualização?
Sim, todos os valores expressos em cruzeiros estão sujeitos à atualização anual por ato do Ministro da Fazenda, conforme o Decreto nº 58.400, art. 503, e o Decreto-Lei nº 401/68, art. 29.
Como é feita a retenção do imposto de renda para médicos, dentistas e demais profissionais sem credenciamento do INPS e sem vínculo de emprego com hospitais e similares?
Para médicos, dentistas e demais profissionais sem credenciamento do INPS e sem vínculo de emprego com hospitais e similares, a retenção do imposto de renda na fonte é feita pelo responsável direto pelo pagamento ou crédito dos rendimentos, à alíquota de 8%, incidindo sobre importâncias superiores a Cr$ 200,00, Cr$ 240,00 e Cr$ 288,00, respectivamente nos exercícios de 1969, 1970 e 1971.
Quem é responsável pela retenção na fonte do imposto de renda para médicos, dentistas e demais profissionais credenciados pelo INPS?
A responsabilidade pela retenção na fonte do imposto de renda para médicos, dentistas e demais profissionais credenciados pelo INPS é do próprio INPS, mesmo que o pagamento seja feito através de faturas emitidas por estabelecimentos hospitalares e similares.