Norma
30/05/1972

Circular Nº 181

ARROZ - NORMAS PARA FINANCIAMENTO DA COMERCIALIZACAO NAS REGIOES SUDESTE, SUL E CENTRO-OESTE.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas diretrizes para o financiamento da comercialização de arroz nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste. As principais mudanças são:

  • Prazo máximo de 60 dias para operações de financiamento, com vencimento final até 30 de setembro.

  • Suspensão do redesconto de papéis referentes à comercialização de arroz, utilizando recursos alocados pelo Banco Central do Brasil na faixa específica de "Comercialização Agrícola (1972)".

As demais normas contidas no Capítulo VI do Manual de Crédito Rural permanecem em vigor.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações