Revogada Norma
01/09/1972
#2258

Resolução Nº 233

Estabelece capitais mínimos integralizados para bancos de investimento privados conforme área geográfica de operação.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 233 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 233 do Banco Central do Brasil é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso XIII, da mesma lei, e o art. 29, inciso I, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
O que pode acontecer se os bancos de investimento privados não se ajustarem às disposições da Resolução nº 233 dentro do prazo estabelecido?
Se os bancos de investimento privados não se ajustarem às disposições da Resolução nº 233 dentro do prazo estabelecido, podem ter sua carta patente cancelada automaticamente.
Qual é o capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional?
O capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional é de Cr$30.000.000,00.
O que estabelece a Resolução nº 233 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 233 do Banco Central do Brasil estabelece os capitais mínimos integralizados para os bancos de investimento privados, de acordo com a área geográfica de suas operações ativas.
Qual é o capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional, exceto nos Estados da Guanabara e de São Paulo?
O capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional, exceto nos Estados da Guanabara e de São Paulo, é de Cr$20.000.000,00.
Qual é o prazo para os bancos de investimento privados se ajustarem às novas disposições da Resolução nº 233?
Os bancos de investimento privados devem se ajustar às novas disposições da Resolução nº 233 dentro do prazo de 2 anos, a contar de 1º de setembro de 1972.
Qual é o capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional, exceto em determinados estados?
O capital mínimo integralizado para bancos de investimento autorizados a operar em todo o território nacional, exceto nos Estados da Guanabara, São Paulo, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, é de Cr$10.000.000,00.