A Circular SUSEP nº 13, de 15 de maio de 1973, aprova as "Condições Especiais" e "Disposições Tarifárias" para os Seguros de Registros e Documentos (Despesas de Recomposição) no ramo de Riscos Diversos.
Objeto do Seguro: A apólice garante o reembolso das despesas necessárias à recomposição de registros e documentos especificados, até o limite da importância segurada, em caso de perda ou destruição por eventos de causa externa, exceto os riscos excluídos.
Riscos Excluídos: A apólice não cobre prejuízos decorrentes de atos de guerra, rebelião, confisco, destruição por ordem de autoridades, apropriação por regulamentos alfandegários, lucros cessantes, erros de confecção, atos desonestos, entre outros.
Bens Não Compreendidos: Não estão cobertos papel moeda, ações, bilhetes de loteria, cheques, selos e ordens de pagamento.
Cálculo da Indenização: A indenização cobre o valor do registro ou documento virgem e a mão-de-obra necessária para sua recomposição, sem exceder a importância segurada.
Seguro a Primeiro Risco: A cobertura é a primeiro risco absoluto, sem aplicação da cláusula de rateio.
Perímetro da Cobertura: Limitada ao local estipulado na apólice, podendo ser estendida a outros locais mediante aviso à seguradora.
Franquia: O segurado arca com os primeiros prejuízos, limitados a 1% da importância segurada, com mínimo de Cr$ 500,00 e máximo de Cr$ 10.000,00.
Reintegração: A importância segurada pode ser reintegrada após sinistro, mediante solicitação e anuência da seguradora, com prêmio calculado proporcionalmente.
Disposições Tarifárias: A taxa básica do seguro é de duas vezes e meia a taxa incêndio (conteúdo), com coeficientes variáveis conforme a importância segurada. Desconto de 25% pode ser concedido se os registros forem guardados em caixa-forte ou cofre fora do horário de trabalho.