A Circular SUSEP nº 26, de 4 de agosto de 1975, altera as Condições Gerais e Particulares da Apólice Brasileira de Seguros Cascos, conforme a Circular nº 11, de 11 de março de 1975. As principais mudanças são:
Condições Gerais:
Item 1 - Cobertura: Inclusão de cláusula que determina a participação do segurado com 10% dos prejuízos líquidos da franquia aplicável, em casos de danos atribuíveis à negligência do Capitão, oficiais, tripulantes ou do pátrio.
Item 2 - Início e Término da Cobertura: Correção de terminologia de "nos seguros por prazo" para "nos seguros a prazo".
Item 5 - Obrigações do Segurado: Alteração de "sendo-lhe assegurado" para "sendo-lhe garantido".
Item 6 - Riscos não Cobertos: Correção de "voluntário da derrota" para "voluntário da rota".
Item 9 - Sinistros: Inclusão de subitens que detalham a aplicação da franquia e condições para indenização, especificando que a franquia dedutível será de 3% do valor do objeto segurado, caso não conste na apólice.
Condições Particulares:
Cobertura Básica nº 3: Correção de "tenha passado desapercebida" para "tenha passado despercebida".
Cobertura nº 5 (Complementar): Correção de "sob a Cláusula 2" para "sob a Cláusula 3".
Cobertura nº 6 (Complementar): Correção de "sob a Cláusula 2" para "sob a Cláusula 3".
A Circular entra em vigor 60 dias após a sua publicação, revogando disposições em contrário.