A Circular SUSEP nº 51, de 29 de setembro de 1976, determina a supressão da "Cláusula Especial de Vistoria de Sinistros" da Apólice de Seguro Cascos, conforme estabelecido na Circular nº 11/75.
Essa medida foi tomada com base no disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando a proposta do Instituto de Resseguros do Brasil e o processo SUSEP nº 180.971/76.
A Circular SUSEP nº 51 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular SUSEP nº 11/76, bem como quaisquer outras disposições em contrário.