A Circular SUSEP nº 11, de 5 de março de 1976, aprova a inclusão da "Cláusula Especial de Vistoria de Sinistros" nas Apólices de Seguro Cascos. A cláusula estabelece que, para a aplicação da franquia, serão consideradas também as despesas relativas a vistorias decorrentes de sinistros.
De acordo com a cláusula, o segurado deverá solicitar a vistoria pela seguradora apenas quando a estimativa inicial dos prejuízos indicar que estes ultrapassarão o valor da franquia. Esta medida visa otimizar o processo de vistoria e reduzir custos desnecessários.
A Circular entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogando disposições em contrário.