Norma
02/12/1975

Circular Nº 281

Estabelece prazo mínimo de cinco anos para importações financiadas externamente conforme resolução específica.

A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu, em sessão realizada em 2 de dezembro de 1975, estabelecer um prazo mínimo de 5 anos para as importações realizadas mediante financiamento externo. Esta decisão refere-se ao item IV, alínea "g", da Resolução nº 354, de 02.12.75.

Este prazo mínimo visa regulamentar as operações de importação financiadas por recursos externos, garantindo maior previsibilidade e estabilidade nas transações comerciais internacionais.

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