Revogada Norma
18/02/1976
#4224

Circular Nº 289

Altera a alíquota do imposto de renda sobre juros, comissões e despesas de financiamentos externos e empréstimos em moeda estrangeira.

Perguntas e respostas

Qual é a nova alíquota do imposto de renda incidente sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira?
A nova alíquota do imposto de renda é de 25% (vinte e cinco por cento).
O que foi comunicado pela Circular nº 289 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 289 comunicou que a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu alterar o item I da Circular nº 266, de 5 de agosto de 1975, referente ao recolhimento do imposto de renda sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira.
Quais resoluções foram consideradas pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão comunicada na Circular nº 289?
Foram consideradas as Resoluções nº 335, de 5 de agosto de 1975, e nº 355, de 2 de dezembro de 1975.
Quais prefixos de empréstimos em moeda estrangeira são mencionados na Circular nº 289?
Os prefixos mencionados são: 111/, 211/ e 311/; 21/, 121/, 221/ e 321/; 131/, 231/ e 331/; 41/, 141/, 241/ e 341/; 44/, 144/, 244/ e 344/; 47/, 147/, 247/ e 347/.
Quem assinou a Circular nº 289 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 289 foi assinada por Fernão Carlos Botelho Bracher, Diretor do Banco Central do Brasil.
A Circular nº 289 alterou todas as disposições da Circular nº 266?
Não, a Circular nº 289 alterou apenas o item I da Circular nº 266. As demais disposições da Circular nº 266 permanecem inalteradas.