A Resolução Nº 431, de 23 de junho de 1977, altera a Resolução Nº 367, de 9 de abril de 1976, estabelecendo novos limites e condições para depósitos a prazo fixo em bancos comerciais e bancos de investimento.
As principais mudanças são:
O valor total dos depósitos com prazos inferiores a 180 dias não pode exceder 10% do valor total dos depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado.
Os bancos comerciais e de investimento podem receber depósitos a prazo fixo, sem emissão de certificados, com prazo igual ou superior a 60 dias. No entanto, os depósitos sem emissão de certificados com prazos inferiores a 180 dias serão computados para o cálculo do limite de 10% mencionado acima.
Além disso, os bancos comerciais e de investimento não poderão aumentar o saldo dos depósitos com prazos inferiores a 180 dias até que suas posições estejam enquadradas no novo limite de 10%, o que deve ocorrer até 31 de outubro de 1977.