Norma
01/08/1977

CIRCULAR SUSEP n.º 48

Aprova documentos e tarifa para seguro de perda de certificado de habilitação de voo para sociedades seguradoras autorizadas no ramo aeronáutico.

A Circular SUSEP nº 48, de 15 de julho de 1977, aprova a Apólice, Proposta, Certificado Individual, Condições Gerais e Tarifa para o Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo (PCHV). Este seguro é destinado a cobrir prejuízos decorrentes da perda do certificado por doença, desgaste físico ou acidente pessoal.

As seguradoras autorizadas a operar no ramo Aeronáuticos podem oferecer este seguro, desde que comuniquem à SUSEP a data de início das operações e apresentem três exemplares impressos dos documentos necessários.

O seguro cobre a perda do certificado devido a incapacidade temporária ou permanente, com indenizações mensais após 12 meses de incapacidade temporária, limitadas a 36 meses. Em caso de incapacidade permanente, a indenização é paga de uma só vez.

Estão excluídos da cobertura os casos de ato voluntário do segurado, embriaguez, participação em competições, e situações de guerra, entre outros. A apólice também estabelece que o segurado não pode ter outro seguro similar e deve cumprir diversas obrigações para manter a validade da cobertura.

As taxas de prêmio variam conforme a idade do segurado e a categoria profissional, com taxas mensais e anuais especificadas. O seguro pode ser contratado por empresas, caixas, associações ou sindicatos de classe, com um índice de adesão mínimo de 70%.

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