A Circular SUSEP nº 63, de 19 de setembro de 1977, altera a Tarifa para os Seguros de Perda de Certificação de Habilitação de Vôo, conforme estabelecido na Circular SUSEP nº 48/77. A principal modificação está no artigo 3º, que trata das taxas aplicáveis.
Para o pessoal de "Empresas" e das Companhias do "Sistema Aéreo Regional", as novas taxas são:
Até 30 anos: Taxa Mensal 0,0410%, Taxa Anual 0,4550%
De 31 a 35 anos: Taxa Mensal 0,0514%, Taxa Anual 0,5716%
De 36 a 40 anos: Taxa Mensal 0,0627%, Taxa Anual 0,6970%
De 41 a 45 anos: Taxa Mensal 0,0828%, Taxa Anual 0,9200%
De 46 a 50 anos: Taxa Mensal 0,1125%, Taxa Anual 1,2500%
Acima de 50 anos: Taxa Mensal 0,1463%, Taxa Anual 1,6250%
Para o pessoal não mencionado no item anterior, as taxas são:
Taxa Mensal: 0,1386%
Taxa Anual: 1,5400%
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.