DECRETO-LEI Nº 1.580, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977
Altera o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
DECRETA:
Art. 1º O inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, alterado pelos Decretos-leis nºs 108, de 17 de janeiro de 1967, e 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
| a) | adotar percentagens diferentes em função: - das regiões geo-econômicas; - das prioridades que atribuir às aplicações; - da natureza das instituições financeiras. |
| b) | determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional." |
Art. 2º Este Decreto-lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º
da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso