Revogada Norma
12/06/1979
#4636

Circular Nº 437

Esclarece a inaplicabilidade de regra da Resolução 539 para renovação interna de repasse com o mesmo mutuário.

Perguntas e respostas

O que a Circular nº 437 esclarece?
A Circular nº 437 esclarece que o disposto no item IV da Resolução nº 539, de 16 de maio de 1979, não se aplica a casos de renovação de repasse dos recursos internamente no país com o mesmo mutuário, inclusive em decorrência da renovação da operação de empréstimo externo, desde que observadas as condições estabelecidas na Circular nº 430, de 16 de maio de 1979.
Quem assinou a Circular nº 437?
A Circular nº 437 foi assinada pelos diretores João Ary de Lima Barros e José Carlos Madeira Serrano.
A quem se destina a Circular nº 437?
A Circular nº 437 se destina aos bancos comerciais e bancos de investimento.
O que é a Resolução nº 539?
A Resolução nº 539 é um documento datado de 16 de maio de 1979, que contém disposições regulamentares que foram objeto de esclarecimento na Circular nº 437.
O que é a Circular nº 430?
A Circular nº 430 é um documento datado de 16 de maio de 1979, que estabelece condições específicas para a renovação de operações de empréstimo externo, mencionadas na Circular nº 437.
O que é a Circular nº 437?
A Circular nº 437 é um documento emitido em 12 de junho de 1979, destinado aos bancos comerciais e bancos de investimento, esclarecendo a aplicação do item IV da Resolução nº 539, de 16 de maio de 1979.