A Circular Nº 437, de 12 de junho de 1979, esclarece que o item IV da Resolução nº 539, de 16.05.79, não se aplica aos casos de renovação de repasse de recursos internamente no país com o mesmo mutuário. Isso inclui situações decorrentes da renovação de operações de empréstimo externo, desde que observadas as condições estabelecidas na Circular nº 430, de 16.05.79.
Essa orientação é direcionada aos Bancos Comerciais e Bancos de Investimento, visando esclarecer a aplicação das normas em casos específicos de renovação de repasses e empréstimos.